Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:
I - da incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 3.140.975,00 (três milhões, cento e quarenta mil, novecentos e setenta e cinco reais), apurado no Balanço Patrimonial da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S. A., em 31 de dezembro de 2000;
II - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.098.600,00 (dois milhões, noventa e oito mil e seiscentos reais); e
III - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.475.313,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e treze reais), sendo R$ 6.220.799,00 (seis milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e noventa e nove reais) da Reserva de Contingência e R$ 48.254.514,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais) dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - da incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 3.140.975,00 (três milhões, cento e quarenta mil, novecentos e setenta e cinco reais), apurado no Balanço Patrimonial da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S. A., em 31 de dezembro de 2000;
II - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.098.600,00 (dois milhões, noventa e oito mil e seiscentos reais); e
III - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.475.313,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e treze reais), sendo R$ 6.220.799,00 (seis milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e noventa e nove reais) da Reserva de Contingência e R$ 48.254.514,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais) dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.