Lei 12.345/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010

Lei 12.345/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010