Decreto 57.298/1965 - Artigo 7

Art. 7º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Flávio Lacerda
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1965

Decreto 57.298/1965 - Artigo 7

Art. 7º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Flávio Lacerda
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1965