Decreto 57.298/1965 - Artigo 1

Art. 1º. O Dia Nacional de Ação de Graças, instituído pela Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, será comemorado, em todo o país, na última quinta-feira de novembro, de cada ano.

Decreto 57.298/1965 - Artigo 1

Art. 1º. O Dia Nacional de Ação de Graças, instituído pela Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, será comemorado, em todo o país, na última quinta-feira de novembro, de cada ano.