Decreto 1.661/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.661, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995.

Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências Outorgadas no Período 1962/1980, nº 13, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1991, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de...

Decreto 1.661/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.661, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995.

Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências Outorgadas no Período 1962/1980, nº 13, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1991, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de...