Decreto-Lei 2.063/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.063, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983.

Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.063/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.063, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983.

Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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