Decreto-Lei 2.063/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Cloraldino Soares Severo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1983

Decreto-Lei 2.063/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Cloraldino Soares Severo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1983