Decreto 5.790/2006 - Artigo 8

Subseção III
Das Deliberações


Art. 8º. As deliberações do ConCidades serão feitas mediante resolução aprovada por maioria simples dos presentes.

Decreto 5.790/2006 - Artigo 8

Subseção III
Das Deliberações


Art. 8º. As deliberações do ConCidades serão feitas mediante resolução aprovada por maioria simples dos presentes.