Decreto 5.790/2006 - Artigo 11

Subseção IV
Dos Recursos e Apoio Administrativo do ConCidades


Art. 11. Caberá ao Ministério das Cidades garantir o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do ConCidades, exercendo as atribuições de secretaria-executiva do Conselho e dos Comitês Técnicos.

Decreto 5.790/2006 - Artigo 11

Subseção IV
Dos Recursos e Apoio Administrativo do ConCidades


Art. 11. Caberá ao Ministério das Cidades garantir o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do ConCidades, exercendo as atribuições de secretaria-executiva do Conselho e dos Comitês Técnicos.