Decreto 5.790/2006 - Artigo 20

Art. 20. As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do ConCidades, ad referendum do Plenário.

Decreto 5.790/2006 - Artigo 20

Art. 20. As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do ConCidades, ad referendum do Plenário.