Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012, firmado em Nova York, em 5 de abril de 2012, anexo a este Decreto.