Art. 1º. O Anexo ao Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 41. ...............
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§ 2º - ...............
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III - nos casos de projetos de que trata o §8º do art. 32, atualização dos quantitativos e valores dos investimentos em capital fixo, observados os valores efetivamente gastos e tendo como limites o orçamento global aprovado e o disposto no art. 13.
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§ 7º - Não se aplica o disposto nos incisos IX e XI do § 4º aos projetos de que trata o § 8º do art. 32, podendo o agente operador aprovar despesas que excederem a quantidade de bens e serviços aprovados para o projeto, desde que limitadas ao orçamento global aprovado e respeitados os limites de participação do FDNE no investimento." (NR)