Lei 8.131/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1990

Lei 8.131/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1990