LEI Nº 8.131, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dá nova redação aos arts. 144, 159, 163 e 210 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: