Decreto-Lei 441/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Os §§ 3º e 4º do art. 16 e os §§ 8º e 9º do artigo 25, da Lei número 4.737, de 15 de julho de 1965, passam a constituir respectivamente, os §§ 1º e 2º do artigo 16, e 6º e 7º do artigo 25, da mesma Lei.

Decreto-Lei 441/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Os §§ 3º e 4º do art. 16 e os §§ 8º e 9º do artigo 25, da Lei número 4.737, de 15 de julho de 1965, passam a constituir respectivamente, os §§ 1º e 2º do artigo 16, e 6º e 7º do artigo 25, da mesma Lei.