LEI Nº 2.263, DE 9 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385.978,89, para atender às despesas com a indenização, ao Governo do Estado do Pará, de um imóvel requisitado em 1942, pela mesma Secretaria de Estado.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: