LEI Nº 5.871, DE 3 DE MAIO DE 1973.
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.871, DE 3 DE MAIO DE 1973.
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.871, DE 3 DE MAIO DE 1973.
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: