Lei 5.871/1973 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1973.

Lei 5.871/1973 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1973.