Decreto 8.614/2015 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa
Antônio Carlos Rodrigues
Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2015

Decreto 8.614/2015 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa
Antônio Carlos Rodrigues
Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2015