Decreto 8.614/2015 - Artigo 13

Art. 13. Fica instituído o Programa de Operações Integradas de Combate ao Roubo de Cargas - Proint, com a finalidade de articular a repressão uniforme ao furto, ao roubo e à receptação de cargas transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de uma unidade da Federação, nos termos do disposto na Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002.

§ 1º - O Proint será coordenado pelo DPF e sua execução será realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e com as Polícias Militares e Civis dos Estados e do Distrito Federal, mediante acordo de cooperação técnica e em conformidade com as competências constitucionais e legais dos órgãos de segurança pública envolvidos.

§ 2º - Os acordos de cooperação técnica e seus planos de trabalho conterão obrigatoriamente a descrição detalhada do objeto, metas de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação da efetividade das intervenções e do cumprimento das metas estabelecidas.

Decreto 8.614/2015 - Artigo 13

Art. 13. Fica instituído o Programa de Operações Integradas de Combate ao Roubo de Cargas - Proint, com a finalidade de articular a repressão uniforme ao furto, ao roubo e à receptação de cargas transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de uma unidade da Federação, nos termos do disposto na Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002.

§ 1º - O Proint será coordenado pelo DPF e sua execução será realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e com as Polícias Militares e Civis dos Estados e do Distrito Federal, mediante acordo de cooperação técnica e em conformidade com as competências constitucionais e legais dos órgãos de segurança pública envolvidos.

§ 2º - Os acordos de cooperação técnica e seus planos de trabalho conterão obrigatoriamente a descrição detalhada do objeto, metas de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação da efetividade das intervenções e do cumprimento das metas estabelecidas.