DECRETO Nº 11.235, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022,
DECRETA: