Lei 58/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADE
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1935

Lei 58/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADE
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1935