Art. 2º. As despesas respectivas correrão por conta da verba 3ª, alínea 42, do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, devendo para tal ser divididas em varios, exercícios, de accordo com as conveniencias financeiras do momento.
Lei 58/1935 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas respectivas correrão por conta da verba 3ª, alínea 42, do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, devendo para tal ser divididas em varios, exercícios, de accordo com as conveniencias financeiras do momento.