Art. 1º. É concedida insenção dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos, máquinas e ferramentas constantes da licença nº DG 59-11.029-11.196, importados pela firma Motores Rolls-Royce S. A., e destinados à montagem de uma base de revisão para motores a reação e de combustão interna, na cidade de São Paulo.