Decreto 9.261/2018 - Artigo 2

Retorno ao serviço público

Art. 2º. O reconhecimento da condição de anistiado é requisito essencial para o deferimento do retorno ao serviço público, sem prejuízo dos demais requisitos previstos na Lei nº 8.878, de 1994, e neste Decreto.

§ 1º - Para a aferição da disponibilidade orçamentária e financeira de que trata o caput do art. 3º da Lei nº 8.878, de 1994, será considerada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva ocorrer o retorno do anistiado e nos dois exercícios subsequentes.

§ 2º - Compete ao órgão ou entidade a que estava vinculado o servidor ou o empregado, ou, na hipótese de liquidação ou privatização, ao órgão ou entidade a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.878, de 1994, a aferição de que trata o § 1º, que deverá ser informada à Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizados.

Decreto 9.261/2018 - Artigo 2

Retorno ao serviço público

Art. 2º. O reconhecimento da condição de anistiado é requisito essencial para o deferimento do retorno ao serviço público, sem prejuízo dos demais requisitos previstos na Lei nº 8.878, de 1994, e neste Decreto.

§ 1º - Para a aferição da disponibilidade orçamentária e financeira de que trata o caput do art. 3º da Lei nº 8.878, de 1994, será considerada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva ocorrer o retorno do anistiado e nos dois exercícios subsequentes.

§ 2º - Compete ao órgão ou entidade a que estava vinculado o servidor ou o empregado, ou, na hipótese de liquidação ou privatização, ao órgão ou entidade a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.878, de 1994, a aferição de que trata o § 1º, que deverá ser informada à Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizados.