Decreto 9.261/2018 - Artigo 4

Competência para decidir sobre retorno ao serviço público

Art. 4º. As decisões relativas ao reconhecimento da condição de anistiado serão submetidas ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que deci sobre o retorno ao serviço público.

Decreto 9.261/2018 - Artigo 4

Competência para decidir sobre retorno ao serviço público

Art. 4º. As decisões relativas ao reconhecimento da condição de anistiado serão submetidas ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que deci sobre o retorno ao serviço público.