Decreto 9.261/2018 - Artigo 8

Caráter terminativo das decisões

Art. 8º. Não caberá reexame por qualquer autoridade no âmbito do Poder Executivo federal das decisões de que tratam o inciso II do caput do art. 1º e o art. 4º.

Decreto 9.261/2018 - Artigo 8

Caráter terminativo das decisões

Art. 8º. Não caberá reexame por qualquer autoridade no âmbito do Poder Executivo federal das decisões de que tratam o inciso II do caput do art. 1º e o art. 4º.