Caráter terminativo das decisões
Art. 8º. Não caberá reexame por qualquer autoridade no âmbito do Poder Executivo federal das decisões de que tratam o inciso II do caput do art. 1º e o art. 4º.
Art. 8º. Não caberá reexame por qualquer autoridade no âmbito do Poder Executivo federal das decisões de que tratam o inciso II do caput do art. 1º e o art. 4º.