Decreto 98.386/1989 - Artigo 18

Artigo 18.

Esta Convenção estará aberta à assinatura dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos.

Decreto 98.386/1989 - Artigo 18

Artigo 18.

Esta Convenção estará aberta à assinatura dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos.