Lei 10.178/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alterados o programa e as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo a esta Lei.

Lei 10.178/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alterados o programa e as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo a esta Lei.