DECRETO-LEI Nº 329, DE 2 DE AGOSTO DE 1967.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição e tendo em vista a urgência da medida e o interêsse público relevante,
DECRETA: