Decreto-Lei 329/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.

Decreto-Lei 329/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.