Decreto-Lei 1.070/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei se aplica aos contratos assinados, antes e após a data da publicação do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967.

Decreto-Lei 1.070/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei se aplica aos contratos assinados, antes e após a data da publicação do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967.