Decreto-Lei 1.070/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do § 1º do artigo 55 da Constituição, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.12.1969

Decreto-Lei 1.070/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do § 1º do artigo 55 da Constituição, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.12.1969