Art. 39. Ficam revogadas a Lei nº 4.128, de 27 de agosto de 1962, e demais disposições em contrário, ressalvados os dispositivos da citada Lei nº 4.128, de 1962, aplicáveis nos casos de promoção e remuneração, na forma prevista no art. 27 desta Lei.
Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1977
Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1977