Art. 9º. Além das condições específicas para cada classe, o candidato ao Magistério da Marinha deverá satisfazer os requisitos de idade, idoneidade moral, capacidade física e aptidão psicológica compatíveis com a atividade docente.
Lei 6.498/1977 - Artigo 9
Art. 9º. Além das condições específicas para cada classe, o candidato ao Magistério da Marinha deverá satisfazer os requisitos de idade, idoneidade moral, capacidade física e aptidão psicológica compatíveis com a atividade docente.