Art. 30. O professor efetivo militar, a que se refere o art. 27, está obrigado ao uso de uniformes, obedecendo à regulamentação para os Oficiais da Ativa.
Lei 6.498/1977 - Artigo 30
Art. 30. O professor efetivo militar, a que se refere o art. 27, está obrigado ao uso de uniformes, obedecendo à regulamentação para os Oficiais da Ativa.