Lei 6.498/1977 - Artigo 37

TÍTULO III
Das Disposições Finais

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 37. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.

Lei 6.498/1977 - Artigo 37

TÍTULO III
Das Disposições Finais

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 37. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.