Art. 8º. Para o provimento dos empregos do Magistério da Marinha, além da exigência do concurso público de provas e títulos, na forma prevista no artigo anterior, serão observadas as seguintes condições:
I - aos empregos de Professor Titular poderão concorrer Professores Adjuntos, Professores Assistentes ou pessoas de alta qualificação científica, reconhecida pelo colegiado superior da instituição ou órgão equivalente, e possuidores do título de Doutor ou de Livre-Docente;
II - aos empregos de Professor Adjunto poderão concorrer os portadores de título de Doutor e de Livre-Docente;
III - aos empregos de Professor Assistente poderão concorrer os portadores de título de Doutor, Livre-Docente ou Mestre, dando-se preferência, em igualdade de condições, aos que tenham realizado estágio probatório como Auxiliar de Ensino de Curso Superior da Marinha;
IV - aos empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º graus, classe C, poderá concorrer quem possuir habilitação específica obtida em curso superior de licenciatura plena.
I - aos empregos de Professor Titular poderão concorrer Professores Adjuntos, Professores Assistentes ou pessoas de alta qualificação científica, reconhecida pelo colegiado superior da instituição ou órgão equivalente, e possuidores do título de Doutor ou de Livre-Docente;
II - aos empregos de Professor Adjunto poderão concorrer os portadores de título de Doutor e de Livre-Docente;
III - aos empregos de Professor Assistente poderão concorrer os portadores de título de Doutor, Livre-Docente ou Mestre, dando-se preferência, em igualdade de condições, aos que tenham realizado estágio probatório como Auxiliar de Ensino de Curso Superior da Marinha;
IV - aos empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º graus, classe C, poderá concorrer quem possuir habilitação específica obtida em curso superior de licenciatura plena.