Lei 6.498/1977 - Artigo 24

CAPÍTULO VI
Da Aposentadoria e da Dispensa


Art. 24. A aposentadoria do professor do Magistério da Marinha obedecerá às normas estabelecidas na legislação vigente.

Lei 6.498/1977 - Artigo 24

CAPÍTULO VI
Da Aposentadoria e da Dispensa


Art. 24. A aposentadoria do professor do Magistério da Marinha obedecerá às normas estabelecidas na legislação vigente.