Lei 6.498/1977 - Artigo 25

Art. 25. O professor do Magistério da Marinha será dispensado mediante rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista, constituindo ¿justa causa", para esse efeito, dentre outros, os seguintes motivos:

a) incapacidade moral;

b) conveniência da disciplina;

c) inaptidão no exercício de função docente, comprovada em processo regular.

Lei 6.498/1977 - Artigo 25

Art. 25. O professor do Magistério da Marinha será dispensado mediante rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista, constituindo ¿justa causa", para esse efeito, dentre outros, os seguintes motivos:

a) incapacidade moral;

b) conveniência da disciplina;

c) inaptidão no exercício de função docente, comprovada em processo regular.