Art. 25. O professor do Magistério da Marinha será dispensado mediante rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista, constituindo ¿justa causa", para esse efeito, dentre outros, os seguintes motivos:
a) incapacidade moral;
b) conveniência da disciplina;
c) inaptidão no exercício de função docente, comprovada em processo regular.
a) incapacidade moral;
b) conveniência da disciplina;
c) inaptidão no exercício de função docente, comprovada em processo regular.