Art. 18. O Ministro da Marinha baixará instruções regulamentando os critérios para a concessão de regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos professores do Magistério da Marinha.
Lei 6.498/1977 - Artigo 18
Art. 18. O Ministro da Marinha baixará instruções regulamentando os critérios para a concessão de regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos professores do Magistério da Marinha.