Art. 17. O pessoal do Magistério da Marinha ficará sujeito, no estabelecimento de ensino onde lecionar, ao seguinte regime de trabalho:
I - 20 (vinte) horas semanais, em um turno diário completo, se vinculado unicamente às atividades de ensino;
Il - 40 (quarenta) horas semanais, em dois turnos diários completos, vinculados às atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração escolar.
I - 20 (vinte) horas semanais, em um turno diário completo, se vinculado unicamente às atividades de ensino;
Il - 40 (quarenta) horas semanais, em dois turnos diários completos, vinculados às atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração escolar.