Lei 6.498/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Os professores do Magistério da Marinha serão dos seguintes níveis de ensino: Professores de Ensino Superior e Professores de Ensino de 1º e 2º graus.

§ 1º - No ensino superior, os professores pertencerão às seguintes classes: Professor Titular, Professor Adjunto e Professor Assistente.

§ 2º - No ensino de 1º e 2º graus, os professores pertencerão à classe C, de Professor de Ensino de 1º e 2º graus.

Lei 6.498/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Os professores do Magistério da Marinha serão dos seguintes níveis de ensino: Professores de Ensino Superior e Professores de Ensino de 1º e 2º graus.

§ 1º - No ensino superior, os professores pertencerão às seguintes classes: Professor Titular, Professor Adjunto e Professor Assistente.

§ 2º - No ensino de 1º e 2º graus, os professores pertencerão à classe C, de Professor de Ensino de 1º e 2º graus.