Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário de Câmara
Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1955
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário de Câmara
Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1955