Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.1992 e retificado em 30.11.1992
Brasília, 26 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.1992 e retificado em 30.11.1992