Lei 8.420/1992 - Artigo 3

Art. 3º. São suprimidos o parágrafo único do art. 10, o parágrafo único do art. 17 e o art. 41 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965.

Lei 8.420/1992 - Artigo 3

Art. 3º. São suprimidos o parágrafo único do art. 10, o parágrafo único do art. 17 e o art. 41 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965.