Lei 4.637/1965 - Artigo 11

Art. 11. Os Carregadores e Transportadores de bagagens são obrigados a trazerem, consigo, quando em serviço, sua identidade profissional.

Lei 4.637/1965 - Artigo 11

Art. 11. Os Carregadores e Transportadores de bagagens são obrigados a trazerem, consigo, quando em serviço, sua identidade profissional.