Lei 4.637/1965 - Artigo 4

Art. 4º. As autoridades alfandegárias e portuárias permitirão a instalação de guichês nos Armazéns de Bagagens ou nos locais de trabalho, de sistema de arrecadação sob a responsabilidade dos Sindicatos, .... VETADO ....

Lei 4.637/1965 - Artigo 4

Art. 4º. As autoridades alfandegárias e portuárias permitirão a instalação de guichês nos Armazéns de Bagagens ou nos locais de trabalho, de sistema de arrecadação sob a responsabilidade dos Sindicatos, .... VETADO ....