Lei 4.637/1965 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1965

Lei 4.637/1965 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1965