Lei 4.637/1965 - Artigo 6

Art. 6º. Para matrícula prevista no art. 1º, além de outros, são requisitos essenciais:

a) atestado de bons antecedentes e fôlha-corrida;

b) atestado de saúde e robustez física fornecido pelo IAPETC;

c) atestado de vacina;

d) prova de quitação com o serviço militar;

e) prova de saber ler e escrever;

f) prova de idade não inferior a 18 (dezoito) anos e nem superior a 35 (trinta e cinco);

g) título de eleitor;

h) carteira profissional do trabalho.

Lei 4.637/1965 - Artigo 6

Art. 6º. Para matrícula prevista no art. 1º, além de outros, são requisitos essenciais:

a) atestado de bons antecedentes e fôlha-corrida;

b) atestado de saúde e robustez física fornecido pelo IAPETC;

c) atestado de vacina;

d) prova de quitação com o serviço militar;

e) prova de saber ler e escrever;

f) prova de idade não inferior a 18 (dezoito) anos e nem superior a 35 (trinta e cinco);

g) título de eleitor;

h) carteira profissional do trabalho.