Art. 6º. Para matrícula prevista no art. 1º, além de outros, são requisitos essenciais:
a) atestado de bons antecedentes e fôlha-corrida;
b) atestado de saúde e robustez física fornecido pelo IAPETC;
c) atestado de vacina;
d) prova de quitação com o serviço militar;
e) prova de saber ler e escrever;
f) prova de idade não inferior a 18 (dezoito) anos e nem superior a 35 (trinta e cinco);
g) título de eleitor;
h) carteira profissional do trabalho.
a) atestado de bons antecedentes e fôlha-corrida;
b) atestado de saúde e robustez física fornecido pelo IAPETC;
c) atestado de vacina;
d) prova de quitação com o serviço militar;
e) prova de saber ler e escrever;
f) prova de idade não inferior a 18 (dezoito) anos e nem superior a 35 (trinta e cinco);
g) título de eleitor;
h) carteira profissional do trabalho.